Em uma decisão significativa no caso que envolve acusações da Operação Ararath, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Ricardo era acusado de improbidade administrativa devido à alegada compra de sua vaga no TCE.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitava a anulação de sua nomeação, fundamentando a acusação em provas colhidas durante a operação, que visava desmontar um esquema de lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
Contudo, o juiz destacou a falta de provas robustas, afirmando que a decisão foi baseada principalmente em depoimentos de delatores, sem evidências concretas que sustentassem a condenação.
“Ainda que alguns réus tenham sido condenados na esfera criminal, não há fundamento suficiente para condenar Sérgio Ricardo por improbidade administrativa,” ponderou o juiz.
Segundo ele, a formalidade e legalidade no processo de indicação e posse do conselheiro ficaram comprovadas pela análise dos documentos apresentados.
A decisão também reconheceu a absolvição de Sérgio Ricardo em um processo criminal relacionado ao caso, no qual a Justiça Federal concluiu que a conduta de outro conselheiro, Alencar Soares, ao se aposentar, não configurava “ato de ofício”, essencial para caracterizar corrupção passiva.
Com esta sentença, a Justiça põe fim à disputa judicial em torno do cargo de Sérgio Ricardo, concluindo pela ausência de irregularidades no processo de sua nomeação e posse como conselheiro do TCE-MT.