Após ação judicial, três proprietários rurais do município de Itiquira firmaram um acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, comprometendo-se a pagar R$ 2,2 milhões como indenização por danos ambientais causados por desmatamento ilegal e queimadas sem autorização. O acordo foi firmado em uma audiência autocompositiva e inclui obrigações de reparação e adequação ambiental das propriedades.
Segundo o MP, o desmatamento de aproximadamente 140 hectares no bioma Cerrado foi detectado em julho de 2018 por meio do Projeto Olhos da Mata, que monitora desmatamentos em tempo real com a plataforma Global Forest Watch. Em seguida, uma diligência da Polícia Militar Ambiental confirmou os danos e aplicou autuações.
Após tentativas frustradas de negociação, o MP acionou a justiça em 2022, resultando em liminares que proibiram atividades que pudessem prejudicar a regeneração natural da área desmatada. Uma nova decisão em 2023 também determinou que a Polícia Ambiental fiscalizasse o cumprimento dos embargos.
Além do pagamento da indenização, o acordo exige a apresentação, em até 90 dias, de um laudo técnico atestando a regularização ambiental das propriedades, que inclui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o cumprimento de percentuais de reserva legal e áreas de preservação permanente (APP) exigidos por lei.
Parte do valor da indenização, R$ 351 mil, será destinada ao projeto "Transparência e Conscientização - De olho nas políticas públicas socioambientais de Mato Grosso", enquanto o restante irá para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Itiquira. Além disso, os proprietários devem realizar reposição florestal e cumprir outras obrigações ambientais.
O promotor Claudio Angelo Correa Gonzaga, um dos responsáveis pela ação, destacou que o acordo busca aplicar o princípio do “poluidor-pagador” para garantir que os impactos do crime ambiental sejam revertidos para a sociedade. "A responsabilização civil ambiental é essencial para desencorajar práticas ilegais que prejudicam a sustentabilidade e a saúde pública", afirmou o promotor Reinaldo Antônio Vessani Filho.