Numa reviravolta surpreendente o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu arquivar a reclamação disciplinar contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario, acusados de vender sentenças numa disputa por terras no estado.
Segundo a decisão que a Folha do Estado teve acesso com exclusividade, o corregedor fundamentou sua decisão no fato de que não foram encontrados elementos suficientes que indicassem falha funcional dos desembargadores.
Ele destacou que a análise das decisões feitas pelos magistrados e as alegações de conluio entre eles e o advogado não apresentaram provas ou indícios que justificassem a continuidade do procedimento disciplinar.
Campbell também diz na decisão que a reclamação se configurava mais como um recurso jurisdicional, quando o correto seria recorrer aos meios processuais adequados, e não ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não pode intervir em decisões judiciais, exceto em situações excepcionais.
Além disso, o corregedor reafirmou que a competência do CNJ é limitada ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e que a independência funcional dos magistrados deve ser respeitada, salvo em casos de má-fé comprovada, o que não foi o caso neste processo. Portanto, a reclamação foi arquivada por falta de justa causa.
A ação era movida pelo advogado Igor Xavier Homar, que alegou que os desembargadores, em conluio com o advogado Marcelo Souza de Barros, teriam favorecido uma das partes envolvidas nos processos, em prejuízo das demais.
Após análise, o CNJ concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a falta de imparcialidade ou conluio entre os magistrados, decidindo pelo arquivamento da reclamação.
Com isso, a decisão reforçou a autonomia do Judiciário e a limitação das competências do CNJ para revisar questões estritamente jurisdicionais em processos administrativos.
O arquivamento da reclamação reflete a posição do CNJ de que alegações de favorecimento precisam ser substanciadas por provas concretas e não podem ser baseadas em suposições ou disputas processuais.
“A postura do CNJ, que ao longo dos anos tem adotado uma linha de respeito à autonomia dos tribunais, reafirma a dificuldade de questionar decisões judiciais no âmbito administrativo, sem elementos claros de infrações éticas ou legais por parte dos magistrados”, diz o corregedor.
Como os magistrados haviam sido afastados de suas funções, a expectativa é de que sejam imediatamente reconduzidos aos cargos, mas ainda não há nenhuma decisão publicada nesse sentido.
Veja a decisão na íntegra:
Rodrigo Silva Costa 13/11/2024
E vocês achavam que isto iria acabar diferente? Uma grande pizza e vinho do porto, mas.uma coisa é certa, o pó tô preto na folha ficou ou seja a folha nunca será branca.
1 comentários