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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 18:03 - A | A

Quarta-feira, 13 de Novembro de 2024, 18h:03 - A | A

ESTRATÉGIA ARDILOSA

Gisela Cardoso é denunciada por fraude e pode ter candidatura cassada

A candidata tem utilizado em sua campanha sites que se apropriam no nome da OAB-MT

 

A chapa liderada pela candidata à reeleição Gisela Cardoso pode ter seu registro cassado por produção de conteúdo falso e abuso de poder econômico.

 

A atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso foi denunciada por fraude na Comissão Eleitoral, por meio de representação da Chapa 2 – “Nova OAB”.

 

Com base no art.20 do Provimento 222/2023, o grupo de oposição solicita ainda a aplicação de multa e revogação do mandato de Gisela, caso seja reeleita.

 

A ação foi motivada por atos irregulares cometidos pela candidata, ao utilizar em sua campanha dois sites que se apropriaram do nome da instituição.

 

Conforme evidenciado pela Chapa 2, ao clicar nos endereços disponibilizados por Gisela, o advogado e a advogada são direcionados para a página de campanha da adversária.

 

Conforme os denunciantes, essa é uma forma de ludibriar o eleitor que, ao buscar informações sobre o processo eleitoral, acaba sendo enganado e acessando o site da candidata.

 

“Trata-se de uma estratégia ardilosa e imoral para cooptar acessos ao material de propaganda da Candidata representada, num nítido desrespeito a paridade de armas. É nítido, portanto, que os sites tratam-se, na verdade, de uma FAKE NEWS aos eleitores, pois induzem a crer que são sites oficiais da eleição, trazendo confusão ao pleito eleitoral”, argumentam os requerentes.

 

Na tarde desta terça-feira (13), a Comissão Eleitoral da OAB-MT determinou que Gisela Cardoso suspenda os sites eleicoesoabmt.com.br e eleicaooabmt.com.br, sob pena de multa de mais de R$ 50,9 mil.

 

Ocorre que, conforme comprovado, os endereços são semelhantes ao site institucional eleicoesoabmt.org.br.

 

“A candidata e Chapa representadas estão se utilizando do nome oficial do site das eleições “eleicoesoabmt” para fins de direcionamento desavisado dos usuários ao seu site de campanha eleitoral. Ou seja, no âmbito da internet, e com as devidas adequações à esta realidade, a Representada está, prima facie, fazendo uso daquilo que é propriedade intelectual da entidade”, diz trecho da decisão.

 

A Comissão destaca ainda que a diferença entre os sites está apenas no domínio “.com”, utilizado pelo endereço da candidata, e “.org” que pertence à entidade.

 

Afirma também que, desde que foi iniciado o processo eleitoral, é por esse endereço que a OAB-MT mantém a advocacia informada sobre a votação do próximo dia 18 de novembro.

 

“Assim, é pouco crível que um usuário procure acessar o site “eleicoesoabmt.com.br” buscando encontrar o material de propaganda da Chapa representada ou da candidata Gisela Cardoso, ou mesmo que acesse o referido endereço eletrônico com o desejo de ser redirecionado para o site de campanha “giselacardoso.com.br”. A provável intenção desse usuário seria, sim, a de ter acesso ao site institucional da OAB/MT a ser utilizado nas eleições”, aponta.

 

 

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Paulo 14/11/2024

Eita!! Pesado!!

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ALAN 14/11/2024

Vix.... ta ficando feio já... oq tem na caixa de pandora que a gestão não quer que a oposição ache?

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2 comentários