Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior está questionando dispositivos do Código Tributário de Rondonópolis que se referem à cobrança de uma taxa de serviço administrativo para a emissão de guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço específico e não a uma atividade pública.
“Ao emitir as guias e documentos de arrecadação, seja em primeira ou segunda via, o Município não está prestando serviço público em benefício do contribuinte, tampouco realizando ato de fiscalização, características do fato gerador das taxas, assim, não resta legitimada a exigência”, destacou o procurador-geral de Justiça.
O procurador-geral ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento em sede de repercussão geral sobre a inconstitucionalidade da instituição e cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.
De acordo com o STF, a “taxa de expediente” e a “taxa de emolumentos” não representam qualquer contrapartida ao contribuinte por uma ação específica da administração pública.
Na ADI, o MPMT solicita a declaração de inconstitucionalidade do item 6 – Guias e Documentos, alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo X, da Lei municipal nº 1800/1990, de Rondonópolis - MT (Código Tributário Municipal de Rondonópolis).