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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 17:18 - A | A

Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 17h:18 - A | A

TAXA DE ISSQN

MP contesta taxa de serviço administrativo em Rondonópolis

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço específico e não a uma atividade pública


Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior está questionando dispositivos do Código Tributário de Rondonópolis que se referem à cobrança de uma taxa de serviço administrativo para a emissão de guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço específico e não a uma atividade pública.

 

“Ao emitir as guias e documentos de arrecadação, seja em primeira ou segunda via, o Município não está prestando serviço público em benefício do contribuinte, tampouco realizando ato de fiscalização, características do fato gerador das taxas, assim, não resta legitimada a exigência”, destacou o procurador-geral de Justiça.

 

O procurador-geral ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento em sede de repercussão geral sobre a inconstitucionalidade da instituição e cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

 

De acordo com o STF, a “taxa de expediente” e a “taxa de emolumentos” não representam qualquer contrapartida ao contribuinte por uma ação específica da administração pública.

 

Na ADI, o MPMT solicita a declaração de inconstitucionalidade do item 6 – Guias e Documentos, alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo X, da Lei municipal nº 1800/1990, de Rondonópolis - MT (Código Tributário Municipal de Rondonópolis).

 

 

 

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