Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou nesta quinta-feira,03,o registro de candidatura a vereador de Nicassio do Juca (MDB), irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB).
A rejeição do pedido se dá em razão da inelegibilidade imposta a Nicassio, resultante de sua condenação por um crime grave.
Durante a sessão, os juízes Pércio Oliveira Landim e Eustáquio Inácio de Noronha Neto analisaram os autos e concordaram que, apesar de Nicassio ter cumprido dois anos a mais do que a pena estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a legislação eleitoral não permite a revisão de inelegibilidade sem a documentação adequada que comprove a alteração do tempo de pena.
O juiz Landim ressaltou que, embora tenha havido um excesso no cumprimento da pena, somente um "juízo executor" poderia certificar a validade desse tempo extra.
O TRE-MT, portanto, não tinha a autoridade para alterar a decisão anterior baseada na Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a análise de questões que envolvam a inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral.
Por sua vez, Eustáquio Neto, em seu voto, seguiu a recomendação do TSE e reafirmou a manutenção da inelegibilidade, ressaltando que a Justiça Eleitoral não pode interferir nas decisões de outros órgãos do Judiciário.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, presidente do TRE-MT, finalizou a sessão confirmando a negativa ao recurso da defesa de Nicassio, que permanece "sub judice" enquanto a campanha do candidato continua.