Em decisão publicada no dia 1º de outubro, o ministro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido do juiz federal Raphael Casella para arrolar 18 testemunhas em seu Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Casella, que está afastado do cargo desde dezembro de 2022, enfrenta graves acusações, incluindo corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, e lavagem de dinheiro.
A defesa de Casella argumentou que as 18 testemunhas seriam necessárias para abordar cada fato da acusação, mas o ministro Schoucair destacou que a Resolução CNJ n.º 135/2011 limita o número de testemunhas a oito para acusação e oito para defesa.
O juiz tem agora cinco dias para apresentar um novo rol de testemunhas dentro desse limite.
Casella está afastado devido a acusações de envolvimento em crimes contra o sistema financeiro e ordem tributária, além de gestão de negócios como hotel-cassino e construtoras.
Investigações apontam o uso de "laranjas" para lavagem de dinheiro e a existência de um patrimônio incompatível com seus rendimentos lícitos.
A decisão ainda rechaçou pedidos da defesa por mais documentos, confirmando que todos os arquivos relevantes já estão liberados para consulta.
O mérito do PAD será julgado após a instrução do processo.