Um posto de combustíveis de Cuiabá, Comercial de Combustíveis Santa Edwiges Ltda, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão judicial que limitou sua margem de lucro na comercialização de álcool etílico hidratado a 20%.
A empresa argumenta que a decisão é inconstitucional, pois interfere na liberdade de iniciativa e concorrência garantida pela Constituição Federal.
A empresa foi alvo de uma ação civil pública, acusada de praticar aumentos abusivos no preço do etanol. Como resultado, foi condenada a limitar sua margem de lucro, além de pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão, levando o posto a recorrer ao STF.
Em sua argumentação, o Comercial Santa Edwiges sustenta que a intervenção estatal nos preços é desproporcional e contraria os princípios constitucionais que regem a livre iniciativa e concorrência. O posto ainda defende que apenas o Legislativo poderia regular esse tipo de limitação econômica.
Segundo o trecho da decisão do TJMT, que agora está sendo contestada, "a elevação injustificada dos preços do litro do álcool etílico hidratado configura prática comercial abusiva e infração à ordem econômica, justificando a limitação do percentual máximo de lucro bruto com a revenda do produto". A decisão destaca ainda que a indenização tem caráter pedagógico.
A ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso no STF, solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre a admissibilidade do recurso.
O desfecho do caso pode estabelecer precedentes significativos sobre a regulação de margens de lucro no setor de combustíveis e a atuação do Judiciário em questões de ordem econômica.