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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 15:12 - A | A

Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 15h:12 - A | A

LEVOU CASO AO STF

Posto de combustível questiona no STF limite de lucro imposto pela justiça

A empresa argumenta que a decisão é inconstitucional, pois interfere na liberdade de iniciativa e concorrência garantida pela Constituição Federal

 

Um posto de combustíveis de Cuiabá, Comercial de Combustíveis Santa Edwiges Ltda, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão judicial que limitou sua margem de lucro na comercialização de álcool etílico hidratado a 20%.

 

A empresa argumenta que a decisão é inconstitucional, pois interfere na liberdade de iniciativa e concorrência garantida pela Constituição Federal.

 

A empresa foi alvo de uma ação civil pública, acusada de praticar aumentos abusivos no preço do etanol. Como resultado, foi condenada a limitar sua margem de lucro, além de pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão, levando o posto a recorrer ao STF.

 

Em sua argumentação, o Comercial Santa Edwiges sustenta que a intervenção estatal nos preços é desproporcional e contraria os princípios constitucionais que regem a livre iniciativa e concorrência. O posto ainda defende que apenas o Legislativo poderia regular esse tipo de limitação econômica.

 

Segundo o trecho da decisão do TJMT, que agora está sendo contestada, "a elevação injustificada dos preços do litro do álcool etílico hidratado configura prática comercial abusiva e infração à ordem econômica, justificando a limitação do percentual máximo de lucro bruto com a revenda do produto". A decisão destaca ainda que a indenização tem caráter pedagógico.

 

A ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso no STF, solicitou parecer da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre a admissibilidade do recurso.

 

O desfecho do caso pode estabelecer precedentes significativos sobre a regulação de margens de lucro no setor de combustíveis e a atuação do Judiciário em questões de ordem econômica.

 

 

 

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