O vereador Jeferson Siqueira queria que o STF interpelasse Abílio sobre a influência do Comando Vermelho nas eleições a vereador e a disputa pela Mesa Diretora da Câmara.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu remeter para a Justiça Estadual de Mato Grosso a interpelação judicial movida pelo vereador Jeferson Siqueira (PSD) contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL).
A decisão foi publicada nesta terça-feira (04.02).
Proposta em dezembro de 2024, a ação questionava declarações feitas por Abílio, nas quais ele afirmava que a organização criminosa Comando Vermelho estava influenciando a eleição de vereadores e a disputa pela presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
O vereador Jeferson Siqueira pediu explicações em juízo e, caso insatisfatórias, a responsabilização penal do prefeito por crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele alegou que Abílio teria feito as alegações enquanto era deputado federal, portanto, tinha foro privilegiado.
Contudo, segundo a ministra, com a renúncia de Abílio ao cargo de deputado federal e sua posse como prefeito, ele perdeu o foro privilegiado perante o STF.
De acordo com a jurisprudência da Corte, quando um investigado ou réu deixa o cargo que lhe garantia foro especial, a competência para processar o caso é transferida para a Justiça de primeira instância.
Além disso, a ministra destacou que o STF já cancelou a Súmula 394, que previa a manutenção do foro especial mesmo após a saída do cargo.
Assim, conforme determinado na Constituição, cabe à Justiça Estadual julgar ex-ocupantes de cargos públicos caso a suposta infração não esteja diretamente relacionada à função desempenhada.
Com a decisão, a interpelação judicial será enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que redistribuirá o caso para a primeira instância em Cuiabá.
O Ministério Público Estadual deverá analisar a continuidade da ação e a possível responsabilização de Abílio pelas declarações.