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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 11:00 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 11h:00 - A | A

ACORDO DESCUMPRIDO

STF manda PF investigar suplente de vereador de MT que teria voltado a usar redes sociais

Ele é um dos réus dos atos de 8 de janeiro e pelo acordo com o MPF ele não pode participar das redes sociais

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal realize diligências para verificar se o suplente de vereador em Juara (640 km de Cuiabá), Gleidson de Almeida Dias, conhecido como Gleidson Discovery Patriota (PL), voltou a utilizar redes sociais, descumprindo uma das condições do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que celebrou com o Ministério Público Federal (MPF).

 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (5), após a Procuradoria-Geral da República reiterar o pedido de investigação sobre a proibição de uso de redes sociais pelo acusado.

 

A PF tem prazo de dez dias para verificar a situação.

 

Gleidson de Almeida Dias responde a uma Ação Penal perante o STF, após ter sido denunciado por incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286 e 288 do Código Penal).

 

Ele é um dos réus por ter participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

 

Ele passou a responder pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa.

 

O ANPP foi uma alternativa ao processo penal, mas exigia o cumprimento integral das condições impostas.

 

Dentre as medidas do acordo celebrado com o Ministério Público Federal, estava a prestação de serviço comunitário, pagamento de multa e, principalmente, a proibição de participação em redes sociais abertas até a conclusão da execução do acordo.

 

Contudo, em setembro de 2024, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso encaminhou documentação ao STF indicando um possível descumprimento dessa proibição.

 

Com base nisso, a Procuradoria-Geral da República pediu esclarecimentos ao réu, que apresentou justificativas.

 

Em resposta ao pedido do MPF, o ministro Alexandre de Moraes determinou, em outubro de 2024, que a Polícia Federal verificasse o cumprimento da restrição imposta ao réu.

 

Apesar de informações do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara/MT indicando que Dias cumpriu integralmente as condições do acordo, a Procuradoria Geral da República voltou a solicitar novas diligências.

 

Agora, com a nova decisão, a PF terá 10 dias para concluir a investigação e apresentar relatório sobre o cumprimento da proibição de uso de redes sociais pelo acusado.

 

Após o cumprimento da diligência, os autos serão remetidos novamente à PGR para manifestação no prazo de cinco dias.

 

 

 

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