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Em decisão tomada na última quarta-feira (4), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a prescrição de um processo penal contra o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.
Ele era acusado de ser o mandante do assassinato do vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira, conhecido como Cabo Pereira, ocorrido em 7 de agosto de 2002, no Bairro Jardim Glória II.
O crime, que chocou a região, ocorreu quando Pereira chegava em casa e foi atingido por disparos que metralharam o veículo.
A prescrição foi reconhecida pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande em 2022, com base na idade de Arcanjo, que completou 71 anos naquele ano.
No recurso, o MPE argumentou que a prescrição de crimes dolosos contra a vida era "inconstitucional" e "inconvencional", comparando sua gravidade à do crime de racismo, que é imprescritível.
Contudo, o relator do caso, desembargador Marcos Regenold, destacou que a Constituição Federal só admite a imprescritibilidade para crimes de racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional.
“A ampliação desse rol depende de alteração constitucional, algo que não cabe ao Tribunal ou ao Judiciário em geral”, afirmou Regenold. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o assassinato teria sido motivado por disputas relacionadas ao controle de pontos de caça-níqueis, setor comandado por João Arcanjo na época.
Pereira teria tentado iniciar um esquema próprio com o radialista Rivelino Jacques Brunini, que foi morto dois meses antes, em junho de 2002.
Outros envolvidos no caso, como Edmilson Pereira da Silva, Hércules de Araújo Agostinho, João Leite e José de Barros Costa, continuam respondendo ao processo e deverão ser levados a júri popular.
Entretanto, a Justiça julgou improcedente a denúncia contra Célio Alves de Souza.
Com esta decisão, João Arcanjo, outrora conhecido como "o comendador", está oficialmente livre de responder pela acusação de envolvimento no homicídio do vereador.