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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 15:41 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 15h:41 - A | A

SE LIVROU DE AÇÃO

Arcanjo se livra de responder acusação de homicídio de vereador após decisão do TJ

Ele era acusado de ser o mandante do assassinato do vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira, conhecido como Cabo Pereira, ocorrido em 7 de agosto de 2002, no Bairro Jardim Glória II

 

Em decisão tomada na última quarta-feira (4), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a prescrição de um processo penal contra o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

 

Ele era acusado de ser o mandante do assassinato do vereador de Várzea Grande, Valdir Pereira, conhecido como Cabo Pereira, ocorrido em 7 de agosto de 2002, no Bairro Jardim Glória II.

 

O crime, que chocou a região, ocorreu quando Pereira chegava em casa e foi atingido por disparos que metralharam o veículo.

 

A prescrição foi reconhecida pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande em 2022, com base na idade de Arcanjo, que completou 71 anos naquele ano.

 

No recurso, o MPE argumentou que a prescrição de crimes dolosos contra a vida era "inconstitucional" e "inconvencional", comparando sua gravidade à do crime de racismo, que é imprescritível.

 

Contudo, o relator do caso, desembargador Marcos Regenold, destacou que a Constituição Federal só admite a imprescritibilidade para crimes de racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional.

 

“A ampliação desse rol depende de alteração constitucional, algo que não cabe ao Tribunal ou ao Judiciário em geral”, afirmou Regenold. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o assassinato teria sido motivado por disputas relacionadas ao controle de pontos de caça-níqueis, setor comandado por João Arcanjo na época.

 

Pereira teria tentado iniciar um esquema próprio com o radialista Rivelino Jacques Brunini, que foi morto dois meses antes, em junho de 2002.

 

Outros envolvidos no caso, como Edmilson Pereira da Silva, Hércules de Araújo Agostinho, João Leite e José de Barros Costa, continuam respondendo ao processo e deverão ser levados a júri popular.

 

Entretanto, a Justiça julgou improcedente a denúncia contra Célio Alves de Souza.

 

Com esta decisão, João Arcanjo, outrora conhecido como "o comendador", está oficialmente livre de responder pela acusação de envolvimento no homicídio do vereador.

 

 

 

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