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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 16:06 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 16h:06 - A | A

INDENIZAÇÃO MANTIDA

Ministro do STF mantém decisão que obriga Estado a indenizar família de preso morto em cadeia

O ministro Nunes Marques considerou que o caso não tem repercussão geral, um requisito necessário para ser julgado pela Corte Suprema

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso extraordinário apresentado pelo Estado de Mato Grosso e manteve a decisão que obriga o governo estadual a indenizar a família de Gesimar da Cruz, que morreu na cadeia pública de Jaciara, a 144 km ao Sul de Cuiabá.

 

O ministro Nunes Marques considerou que o caso não tem repercussão geral, um requisito necessário para ser julgado pela Corte Suprema.

 

O Estado havia alegado que a indenização não deveria ser mantida, afirmando que a morte de Gesimar aconteceu dentro da unidade prisional após ele já ter apresentado sintomas de doença, como dores no estômago e vômitos, antes de ser encaminhado ao hospital.

 

Contudo, o ministro rejeitou os argumentos e destacou que o recurso não demonstrou a importância do caso para além das partes envolvidas, portanto, não sendo de interesse geral.

 

Assim, a decisão que obriga o Estado a pagar a indenização foi confirmada

 

 

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