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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 14:41 - A | A

Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 14h:41 - A | A

PEDIDO NEGADO

Lobista acusado de tráfico de drogas tem pedido de justiça gratuita negado pela justiça federal

A decisão foi assinada pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, e publicada esta semana

 

O lobista Rowles Magalhães, figura de destaque na Operação Descobrimento, teve seu pedido de assistência jurídica gratuita rejeitado pela Justiça Federal.

 

A decisão foi assinada pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, e publicada esta semana.

 

Magalhães responde por crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e participação em organização criminosa.

 

A Operação Descobrimento, deflagrada em abril de 2022, desarticulou um esquema de tráfico internacional que enviava entorpecentes para a Europa.

 

Durante as investigações, o lobista foi identificado como um dos líderes do grupo e chegou a ser preso.

 

O esquema envolvia mecânicos de aviação, doleiros e transportadores, com conexões no Brasil e Portugal.

 

Magalhães alegou "insuficiência de recursos financeiros" para custear despesas processuais, incluindo traduções de documentos e oitiva de testemunhas na Holanda.

 

No entanto, o juiz destacou a inconsistência do pedido, já que o réu é representado por seis advogados e apresenta um elevado padrão de vida, evidenciado por bens de alto valor e transações milionárias, como o pagamento de 188 mil euros pelo fretamento de um jato executivo.

 

Além de Magalhães, a operação também prendeu o ex-secretário de Estado Nilton Borgato e a doleira Nelma Kodama, conhecida por sua delação na Lava Jato. Atualmente, os três estão em liberdade provisória.

 

A investigação começou após a apreensão de 535 kg de cocaína em um avião executivo ligado a Magalhães, em Salvador, em 2022.

 

A partir desse evento, a Polícia Federal identificou a estrutura de uma organização criminosa sofisticada, responsável pela logística e movimentação financeira do tráfico internacional de drogas.

 

A decisão judicial reflete a posição da Justiça Federal em combater a utilização indevida de recursos públicos por parte de indivíduos com condições econômicas para arcar com seus processos.

 

 

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