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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 17:25 - A | A

Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 17h:25 - A | A

TRANSPORTE IRREGULAR

TCE determina que empresa devolva R$ 2,1 milhões por transporte escolar irregular em Cuiabá

O montante foi pago indevidamente entre 2016 e 2020, em contratos firmados para transporte escolar na zona rural da capital

 

Na última terça-feira (3), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, por unanimidade, que as empresas Bella Via Transportes Ltda e Transrodex Transportes Ltda devem devolver R$ 2,1 milhões aos cofres públicos de Cuiabá.

 

O montante foi pago indevidamente entre 2016 e 2020, em contratos firmados para transporte escolar na zona rural da capital.

 

O caso envolveu a controvérsia sobre o pagamento por percursos realizados sem alunos, denominados como "carga seca". De acordo com os contratos originais, esses trajetos não seriam remunerados.

 

Contudo, a Secretaria Municipal de Educação indenizou as empresas em R$ 2,1 milhões após estas alegarem que o termo "carga seca" não se aplicaria ao transporte escolar.

 

O conselheiro relator, Antonio Joaquim, destacou que o termo foi usado de forma inadequada no contrato, pois se refere ao transporte de bens, não de pessoas.

 

No entanto, argumentou que o contrato era claro quanto à ausência de pagamento por trajetos sem alunos.

 

A representação foi apresentada pelo então vereador Diego Guimarães (Republicanos), levando os técnicos do TCE a considerarem o pagamento indevido e superior ao estipulado.

 

Além de determinar a devolução do valor, o tribunal aplicou multas à ex-secretária municipal de Educação, Edilene Machado, e à procuradora-geral adjunta de Cuiabá, Juliette Caldas Migueis, que embasaram juridicamente a indenização.

 

Em sua defesa, Edilene Machado afirmou ter agido de boa-fé, confiando nos pareceres técnicos e jurídicos. Já Juliette Migueis sustentou que seu parecer foi baseado no conceito do termo "carga seca".

 

O julgamento apontou que as empresas participaram do edital sem questionar a cláusula e prestaram os serviços por quatro anos antes de reivindicar os pagamentos.

 

O conselheiro enfatizou que alterar os termos após anos de contrato seria contraditório e prejudicial ao erário público.

 

O TCE determinou a restituição dos valores, devidamente corrigidos, além de multas para os envolvidos, reafirmando a necessidade de maior rigor no uso de recursos públicos.

 

 

 

 

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