Um hospital de Rondonópolis, cidade localizada a 212 km ao sul de Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a cada um dos dois homens que foram trocados na maternidade logo após o nascimento, em 1995. Hoje com 29 anos, eles descobriram a troca de identidade aos 15 anos de idade, o que gerou um impacto significativo em suas vidas e nas de suas famílias.
O julgamento, realizado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), teve como relatora a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que destacou que a falha na prestação de serviço do hospital, embora sem detalhamento preciso de como ocorreu, foi confirmada. A troca dos bebês teria acontecido durante o banho coletivo, realizado por enfermeiras.
O processo revelou que um dos bebês nasceu na noite do dia 13 de fevereiro de 1995, enquanto o outro nasceu na manhã seguinte, em 14 de fevereiro. Ambos ficaram internados no mesmo período, e a troca foi atribuída a um erro na identificação dos recém-nascidos.
A desembargadora ressaltou que, para efeitos civis, a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa individual dos profissionais envolvidos. "A troca dos bebês aconteceu dentro das dependências do hospital, e este não conseguiu comprovar que adotou as medidas preventivas necessárias para evitar o incidente," concluiu a relatora.
Com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, a câmara manteve o valor de R$ 100 mil como compensação por danos morais a cada um dos rapazes, reconhecendo os abalos psicológicos enfrentados por eles e por suas famílias ao longo dos anos.