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JUDICIÁRIO Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 08:52 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 08h:52 - A | A

NÃO DEU EM NADA

CNJ arquiva apuração contra juiz de MT acusado de soltar traficantes com presos com 420kg de drogas

A decisão foi tomada pelo ministro Mauro Campbell, que considerou que não havia provas de irregularidades na conduta do magistrado

 

Nesta terça-feira,01, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar o pedido de providências contra o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, de Mato Grosso, que havia concedido liberdade a dois homens presos com 420 kg de droga. 

 

A decisão foi tomada pelo ministro Mauro Campbell, que considerou que não havia provas de irregularidades na conduta do magistrado.

 

Os dois suspeitos foram detidos na região de Porto Esperidião, a 326 km de Cuiabá, durante uma operação que resultou na apreensão de uma grande quantidade de drogas. 

 

O juiz concedeu liberdade aos detidos durante o plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1). A sua decisão baseou-se no fato de os acusados serem naturais da região fronteiriça, o que, segundo ele, indicava a ausência de intenção premeditada de cometer crimes.

 

 Ele também destacou a confissão dos envolvidos, acrescentando que os suspeitos eram pobres e residentes em uma área próxima a um dos maiores produtores de cocaína do mundo.

 

A decisão gerou grande repercussão na mídia e provocou comoção entre autoridades. 

 

O caso chegou a ser revogado por um juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, alegando a necessidade de garantir a ordem pública. 

 

Em resposta à investigação, o juiz Michelazzo Bueno negou qualquer desvio de conduta ou erro em sua atuação, argumentando que não havia elementos que justificassem uma intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Após análise, o ministro Mauro Campbell concluiu que, embora houvesse repercussão negativa, a decisão do juiz não indicava infração disciplinar. 

 

Ele ressaltou que, em situações como essa, qualquer discordância sobre o mérito de uma decisão judicial deve ser contestada pelos meios processuais adequados, e não por meio de uma ação disciplinar. “Percebe-se que não há elementos mínimos que possam permitir o prosseguimento desta apuração”, afirmou o ministro.

 

Com base nessas considerações, o pedido de providências foi arquivado, encerrando a apuração sobre a conduta do juiz.

 
 
 

 

 

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ALAN 01/10/2024

O sistema todo aparelhado... não é novidade esse tipo de decisão....

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1 comentários